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Plano Cancelado por Atraso na Mensalidade: Quando é iIegal?

Atrasou a mensalidade e o plano foi cancelado? A RN 593/2023 exige 2 mensalidades em aberto, notificação até o 50º dia e 10 dias para pagar. Entenda.

Atrasou a mensalidade? O plano de saúde não pode cancelar de qualquer jeito.

Desde a RN 593/2023 da ANS, o cancelamento por inadimplência exige três requisitos cumulativos. Faltando qualquer um deles, a rescisão pode ser anulada e o contrato, restabelecido.

Os três requisitos que a operadora precisa cumprir

A rescisão por falta de pagamento tem base no art. 13 da Lei 9.656/98 e foi detalhada pela RN 593/2023 da ANS, em vigor desde o fim de 2024. Para o cancelamento valer, é preciso, cumulativamente:

  • Duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses, o atraso de uma única mensalidade não autoriza o cancelamento;
  • Notificação até o 50º dia do atraso, com prova de que o consumidor efetivamente tomou ciência, o ônus dessa prova é da operadora;
  • Prazo de 10 dias, contados da notificação, para o consumidor quitar o débito (a chamada purga da mora) antes de qualquer rescisão.

A linha do tempo do cancelamento válido

  • Dia 1: vence a mensalidade e não há pagamento.
  • Até o dia 50: a operadora precisa notificar o beneficiário, comprovando a ciência (carta com AR, e-mail, SMS ou aplicativo com confirmação de leitura).
  • 10 dias após a notificação: período garantido para pagar e manter o contrato.
  • Só depois disso e existindo ao menos duas mensalidades em aberto em 12 meses, a rescisão pode ocorrer.

Situações que costumam derrubar o cancelamento

Na prática, muitos cancelamentos não resistem à análise, porque a operadora:

  • cancelou por uma única mensalidade em atraso;
  • enviou SMS ou mensagem de aplicativo sem resposta de confirmação, a norma exige que o destinatário confirme a ciência (art. 8º, §2º, da RN 593/2023);
  • apresentou só o aviso de recebimento dos Correios, que prova a entrega do envelope, não o conteúdo nem a ciência do que foi comunicado;
  • notificou depois do 50º dia ou rescindiu antes de esgotados os 10 dias de purga;
  • cancelou o contrato com beneficiário internado, vedação expressa do art. 15 da RN 593/2023, que alcança titular e dependentes;
  • recebeu pagamentos ou renegociou a dívida depois de anunciar a rescisão, comportamento contraditório que o STJ considera ofensivo à boa-fé, hoje também vedado pela própria RN 593/2023.

O plano de saúde cancelou. O que fazer agora?

  • 1. Reúna os comprovantes de pagamento e o histórico de mensalidades dos últimos 12 meses.
  • 2. Peça à operadora, por escrito, a cópia da notificação e a prova de ciência, é ela quem deve demonstrar que cumpriu a norma.
  • 3. Registre reclamação na ANS relatando o descumprimento da RN 593/2023.
  • 4. Procure orientação jurídica: é comum obter o restabelecimento do contrato, inclusive por tutela de urgência quando há tratamento ou uso iminente do plano de saúde.

Um detalhe relevante: restabelecido o contrato, há bons fundamentos para não se exigir o pagamento das mensalidades do período em que a cobertura ficou indevidamente suspensa, afinal, o serviço não esteve à disposição.

Perguntas frequentes

Com quantos dias de atraso o plano de saúde pode ser cancelado?

Não existe cancelamento automático por dias de atraso. São necessárias ao menos duas mensalidades em aberto em 12 meses, notificação comprovada até o 50º dia e mais 10 dias para pagamento (RN 593/2023).

Atrasei só uma mensalidade. Podem cancelar?

Não. O cancelamento fundado em uma única mensalidade em atraso viola a RN 593/2023.

Recebi um SMS avisando do cancelamento. Vale?

Só se você respondeu confirmando a ciência. Sem confirmação, a notificação por SMS ou aplicativo não é considerada válida.

O plano de saúde pode cancelar com dependente internado?

Não. A RN 593/2023 veda a rescisão durante a internação de qualquer beneficiário do contrato.

Paguei o atraso e mesmo assim cancelaram. É legal?

Se o pagamento ocorreu dentro dos 10 dias da notificação, ou se a operadora recebeu valores sem ressalva após anunciar a rescisão, há fundamentos sólidos para anular o cancelamento.

Consigo reativar o plano de saúde cancelado indevidamente?

Em muitos casos, sim, pela via administrativa (ANS) ou judicial, com pedido de restabelecimento nas mesmas condições anteriores.

Seu plano foi cancelado por atraso?
Guarde os documentos e, em caso de dúvida, você pode consultar um advogado especialista em Direito da Saúde.  
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Aviso: conteúdo informativo e jurídico, não é orientação médica. As informações clínicas baseiam-se em fontes oficiais e podem mudar, confirme com o seu médico e verifique as normas vigentes. Cada caso é avaliado individualmente. Arruda & Baldez Advogados – Direito Médico e da Saúde.

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