Atrasou a mensalidade e o plano foi cancelado? A RN 593/2023 exige 2 mensalidades em aberto, notificação até o 50º dia e 10 dias para pagar. Entenda.
Atrasou a mensalidade? O plano de saúde não pode cancelar de qualquer jeito.
Desde a RN 593/2023 da ANS, o cancelamento por inadimplência exige três requisitos cumulativos. Faltando qualquer um deles, a rescisão pode ser anulada e o contrato, restabelecido.
Os três requisitos que a operadora precisa cumprir
A rescisão por falta de pagamento tem base no art. 13 da Lei 9.656/98 e foi detalhada pela RN 593/2023 da ANS, em vigor desde o fim de 2024. Para o cancelamento valer, é preciso, cumulativamente:
- Duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses, o atraso de uma única mensalidade não autoriza o cancelamento;
- Notificação até o 50º dia do atraso, com prova de que o consumidor efetivamente tomou ciência, o ônus dessa prova é da operadora;
- Prazo de 10 dias, contados da notificação, para o consumidor quitar o débito (a chamada purga da mora) antes de qualquer rescisão.
A linha do tempo do cancelamento válido
- Dia 1: vence a mensalidade e não há pagamento.
- Até o dia 50: a operadora precisa notificar o beneficiário, comprovando a ciência (carta com AR, e-mail, SMS ou aplicativo com confirmação de leitura).
- 10 dias após a notificação: período garantido para pagar e manter o contrato.
- Só depois disso e existindo ao menos duas mensalidades em aberto em 12 meses, a rescisão pode ocorrer.
Situações que costumam derrubar o cancelamento
Na prática, muitos cancelamentos não resistem à análise, porque a operadora:
- cancelou por uma única mensalidade em atraso;
- enviou SMS ou mensagem de aplicativo sem resposta de confirmação, a norma exige que o destinatário confirme a ciência (art. 8º, §2º, da RN 593/2023);
- apresentou só o aviso de recebimento dos Correios, que prova a entrega do envelope, não o conteúdo nem a ciência do que foi comunicado;
- notificou depois do 50º dia ou rescindiu antes de esgotados os 10 dias de purga;
- cancelou o contrato com beneficiário internado, vedação expressa do art. 15 da RN 593/2023, que alcança titular e dependentes;
- recebeu pagamentos ou renegociou a dívida depois de anunciar a rescisão, comportamento contraditório que o STJ considera ofensivo à boa-fé, hoje também vedado pela própria RN 593/2023.
O plano de saúde cancelou. O que fazer agora?
- 1. Reúna os comprovantes de pagamento e o histórico de mensalidades dos últimos 12 meses.
- 2. Peça à operadora, por escrito, a cópia da notificação e a prova de ciência, é ela quem deve demonstrar que cumpriu a norma.
- 3. Registre reclamação na ANS relatando o descumprimento da RN 593/2023.
- 4. Procure orientação jurídica: é comum obter o restabelecimento do contrato, inclusive por tutela de urgência quando há tratamento ou uso iminente do plano de saúde.
Um detalhe relevante: restabelecido o contrato, há bons fundamentos para não se exigir o pagamento das mensalidades do período em que a cobertura ficou indevidamente suspensa, afinal, o serviço não esteve à disposição.
Perguntas frequentes
Com quantos dias de atraso o plano de saúde pode ser cancelado?
Não existe cancelamento automático por dias de atraso. São necessárias ao menos duas mensalidades em aberto em 12 meses, notificação comprovada até o 50º dia e mais 10 dias para pagamento (RN 593/2023).
Atrasei só uma mensalidade. Podem cancelar?
Não. O cancelamento fundado em uma única mensalidade em atraso viola a RN 593/2023.
Recebi um SMS avisando do cancelamento. Vale?
Só se você respondeu confirmando a ciência. Sem confirmação, a notificação por SMS ou aplicativo não é considerada válida.
O plano de saúde pode cancelar com dependente internado?
Não. A RN 593/2023 veda a rescisão durante a internação de qualquer beneficiário do contrato.
Paguei o atraso e mesmo assim cancelaram. É legal?
Se o pagamento ocorreu dentro dos 10 dias da notificação, ou se a operadora recebeu valores sem ressalva após anunciar a rescisão, há fundamentos sólidos para anular o cancelamento.
Consigo reativar o plano de saúde cancelado indevidamente?
Em muitos casos, sim, pela via administrativa (ANS) ou judicial, com pedido de restabelecimento nas mesmas condições anteriores.
| Seu plano foi cancelado por atraso? Guarde os documentos e, em caso de dúvida, você pode consultar um advogado especialista em Direito da Saúde. WhatsApp: (19) 99369-9793 • Atendimento online em todo o Brasil. |
Aviso: conteúdo informativo e jurídico, não é orientação médica. As informações clínicas baseiam-se em fontes oficiais e podem mudar, confirme com o seu médico e verifique as normas vigentes. Cada caso é avaliado individualmente. Arruda & Baldez Advogados – Direito Médico e da Saúde.






