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Direitos do Paciente com Câncer: Guia Completo e Atualizado

Prazos de 30 e 60 dias, Estatuto da Pessoa com Câncer, FGTS, isenção de IR, prioridade e plano de saúde: reunimos os principais direitos num só lugar.

GUIA DE REFERÊNCIA

Diagnóstico de câncer: os direitos que ajudam a atravessar o tratamento

Do prazo para iniciar a terapia ao saque do FGTS, da isenção de imposto de renda à prioridade na Justiça, um mapa organizado dos direitos do paciente oncológico.

Quais os prazos para diagnóstico e início do tratamento?

No SUS, a lei garante a realização de exames para confirmação diagnóstica em até 30 dias (Lei 13.896/2019) e o início do primeiro tratamento em até 60 dias do diagnóstico registrado (Lei 12.732/2012 a “Lei dos 60 Dias”). Nos planos de saúde, o atendimento em quimioterapia deve ocorrer em até 10 dias úteis (RN 566/2022), com resposta às autorizações nos prazos da RN 623/2024. Descumprimentos podem ser cobrados administrativa e judicialmente.

O que o Estatuto da Pessoa com Câncer garante?

A Lei 14.238/2021 consolidou direitos do paciente oncológico: atendimento integral e em tempo adequado, informação sobre diagnóstico e tratamento, tratamento da dor, atendimento prioritário, apoio à reabilitação e proteção contra discriminação, inclusive, no trabalho. É o guarda-chuva que fundamenta muitos pedidos do dia a dia.

Direitos financeiros: o que pode ser sacado ou isentado?

  • FGTS e PIS/Pasep: o trabalhador com neoplasia maligna (ou com dependente nessa condição) pode sacar os saldos;
  • Isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de neoplasia maligna (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88), com possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos;
  • Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade permanente: conforme a limitação para o trabalho, com dispensa de carência para o segurado que se filiou antes da doença;
  • BPC/LOAS: para quem se enquadra nos critérios de deficiência e renda;
  • Compra de veículo com isenções e vaga especial: quando presentes limitações que caracterizem deficiência, conforme as regras de cada benefício.

E no plano de saúde?

O tratamento oncológico tem ampla proteção: quimioterapia (inclusive oral, para uso em casa), radioterapia nas técnicas indicadas, cirurgias, exames como o PET-CT nas hipóteses da diretriz, e, fora do rol ou da diretriz, a possibilidade de exigência com base na ADI 7.265 do STF. Negativas por “uso off-label” ou “fora da DUT” estão entre as mais revertidas. O site reúne artigos específicos sobre cada uma dessas frentes.

Direitos na Justiça e no dia a dia

  • Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos para portadores de doença grave;
  • Atendimento prioritário em bancos, repartições e estabelecimentos;
  • Quitação de financiamento habitacional com cobertura securitária, na invalidez, conforme o contrato;
  • Transporte para tratamento fora do domicílio (TFD) no SUS, com ajuda de custo, quando não há o serviço no município;
  • Estabilidade prática no emprego: a dispensa discriminatória do empregado com doença grave se presume ilícita, com direito à reintegração ou indenização.

Perguntas frequentes

O que fazer se os 60 dias do SUS estourarem sem tratamento?

Documente o registro do diagnóstico e as tentativas de agendamento, procure a ouvidoria do SUS e a Defensoria ou um advogado especialista em direito da saúde, a via judicial com pedido de urgência é cabível.

Quem tem câncer paga imposto de renda?

Sobre salários, sim. A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 alcança aposentadoria, pensão e reforma e vale mesmo depois de terminado o tratamento, segundo a jurisprudência consolidada.

Posso sacar o FGTS logo após o diagnóstico?

Sim, com o laudo e os documentos exigidos, o titular (ou quem tem dependente com a doença) pode requerer o saque na Caixa.

O plano de saúde pode negar quimioterapia em comprimido?

Os antineoplásicos orais têm cobertura obrigatória por lei. A negativa por ‘uso domiciliar’ costuma ser revertida, o tema tem artigo próprio no site.

Tenho direito a acompanhante na internação?

Idosos e crianças têm direito garantido por lei, nos demais casos, a presença do acompanhante segue as normas assistenciais e o quadro clínico e a recusa injustificada pode ser questionada.

Fui demitido durante o tratamento. É permitido?

A dispensa discriminatória do empregado com doença grave se presume ilícita. Vale reunir provas e buscar orientação trabalhista rapidamente.

Precisa fazer valer algum desses direitos?
Em caso de dúvida sobre a sua situação, você pode consultar um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.  
WhatsApp: (19) 99369-9793  •  Atendimento online em todo o Brasil.

Aviso: conteúdo informativo e jurídico, não é orientação médica. As informações clínicas baseiam-se em fontes oficiais e podem mudar, confirme com o seu médico e verifique as normas vigentes. Cada caso é avaliado individualmente. Arruda & Baldez Advogados – Direito Médico e da Saúde.

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